Para a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Débora Rodrigues (D) usou um batom para escrever na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF — Fotos: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané”, com batom, na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
Foto: Reprodução
A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar. Na prática, mesmo condenada, ela não deve voltar ao regime fechado.
Em sua decisão, Moraes entendeu que o tempo que ela cumpriu na cadeia e o comportamento dela permitem o abatimento de mais de três anos de sua pena.
O ministro levou em conta o fato de ela ter ado 2 anos e 11 meses presa e de ter conseguido remição de mais 281 dias de pena devido ao trabalho na prisão, ao bom comportamento e ao fato de ter sido aprovada no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) neste período.
Débora é mãe de 2 crianças pequenas. O entendimento do STF é de dar prioridade ao regime domiciliar nesses casos. A situação, porém, só vai ser definida quando for publicado o acórdão do STF, determinando o início do cumprimento da pena.
Divergência 2k3h2b
O julgamento foi suspenso no mês ado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.
Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.
Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.
Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.
“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.
Defesa 704r42
No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
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