Obstetra omitiu socorro a gestante em trabalho de parto e mentiu em registro hospitalar; pena será cumprida em regime fechado.
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O Tribunal do Júri da Comarca de Indaial condenou um médico obstetra nesta quinta-feira (29) pelos crimes de homicídio simples de um feto por omissão penalmente relevante e falsidade ideológica de documento público.
A pena total aplicada foi de oito anos e dois meses de reclusão, mais um ano e seis meses e 20 dias, em regime inicial fechado.
O caso remonta a julho de 2015, quando uma mulher com aproximadamente 34 semanas de gestação deu entrada no Hospital Beatriz Ramos com fortes dores e sangramento.
O réu, médico responsável pelo acompanhamento pré-natal da paciente, foi informado repetidamente, por telefone, sobre a gravidade do quadro clínico, inclusive durante a madrugada de 15 de julho. Contudo, recusou-se a comparecer ao hospital, limitando-se a prescrever medicamentos sedativos e adiar o parto para a manhã seguinte. Em uma das ligações, chegou a proferir que “a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda”.
Omissão fatal e falsificação de prontuário 5r6a6c
Apesar das dores intensas e do sangramento contínuo da paciente, e dos batimentos cardíacos do feto indicando sofrimento, o médico manteve a decisão de não ir ao hospital.
Ele só compareceu à unidade por volta das 8 horas do dia seguinte à internação, atendendo outros pacientes antes de finalmente avaliar a gestante. Quando a cesariana de emergência foi autorizada, o feto já estava sem vida, vítima de hipóxia aguda causada por descolamento prematuro da placenta.
Além da omissão no atendimento, o médico foi condenado por falsidade ideológica. Ele inseriu informações falsas no prontuário hospitalar, alegando que a cirurgia cesariana havia sido realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, em uma tentativa de encobrir sua conduta anterior, o que não condizia com a realidade dos fatos.
Justiça e alerta contra Violência Obstétrica 57w20
O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, com execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri.
Embora o réu tenha acompanhado todo o julgamento, ele se evadiu no momento da votação dos quesitos pelos jurados. Por essa razão, a ordem de prisão pela condenação não pôde ser cumprida imediatamente, mas um mandado de prisão foi devidamente expedido pela juíza ao final dos trabalhos.
Os Promotores de Justiça Thiago Ferla e Louise Schneider Lersch conduziram a acusação perante o Tribunal do Júri.
“A dor que aquela mãe sentiu, por mais de 24 horas, não se compara à que ela sente até hoje pela perda da filha, em razão da criminosa omissão do seu médico de confiança. O processo provou que aquele médico, que deveria trazer o bebê à luz, deixou uma família inteira nas trevas. Mas isso não ou impune e neste julgamento a comunidade de Indaial, por seus jurados, deu a devida resposta com a condenação pelos crimes que ele cometeu. Foi um júri difícil, muito emotivo, que ao final garantiu justiça à vítima“, declarou Ferla.
Louise Schneider Lersch complementou: “Causa um impacto muito grande, porque a gente percebe que as vozes de duas mulheres pedindo socorro foram ignoradas e menosprezadas: a da mãe e a da sua filha. Os pais, que acompanharam com muita emoção todo o julgamento, disseram que aram 10 anos esperando por justiça pela vida da filha que lhes foi tirada por uma omissão injustificável. Eles esperam que situações como essa não se repitam. É um importante alerta sobre a necessidade constante de campanhas contra a violência obstétrica, pois o tratamento desumanizado das gestantes pode levar a consequências terríveis, como aconteceu nesse caso”.